Nesse domingo, 1º de janeiro, o presidente Lula (PT) assinou o decreto 11366/23 que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). O decreto foi publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (02/01). (Cliquei aqui para ver o decreto).
No decreto fica proibida a venda de armas e munições de uso restrito e há uma diminuição na quantidade de armamentos e munições permitidos por pessoa, sem autorização. Essa é a primeira mudança na legislação sobre armas. O Estatuto do Desarmamento Lei 10826/03 (clique e confira a lei) também deve passar por mudanças no governo Lula, onde no decreto acima mencionado foi criado um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação em um prazo de 60 dias, renovável por igual período após a sua criação.

(Foto: Reprodução/CTBB)
A classe dos CACs está vivenciando momentos de angústia e indefinições em fase da edição do decreto presidencial de 1° de janeiro de 2023.
O QUE MUDOU:
MUNIÇÕES
A quantidade de munição que era de 5 mil unidades por ano para cada arma registrada agora passou a ser 600 unidades, dificultando, assim, treinamento com as armas, bem como as competições regionais e nacionais.
ARMAS
Ainda entre as mudanças está o novo limite que é até 03 (três) armas por CAC. Para isso, precisarão ser observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor. Anteriormente os limites eram de cinco armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. Também está suspensa a concessão de novos registros para CACs.
CALIBRES RESTRITOS/PERMITIDOS
Antes dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a regra eram armas que possuíssem energia inferior ou igual a 407 Joules, na boca do cano da arma eram consideradas de calibre permitido. Com o decreto 1222/19 (link para o decreto) do ex-presidente esse valor passou para 1620 Joules e isso não teve alteração com o novo decreto do presidente Lula.
PORTE DE TRÂNSITO
O porte de trânsito que foi conferido por decreto presidencial durante a gestão governamental anterior NÃO EXISTE MAIS.
Na legislação anterior, o chamado “porte de trânsito” era permito, onde, na prática, os CACs poderiam andar com seu equipamento municiadas para irem para a competições e clubes de tiro. A partir de agora, armas devem ser transportadas desmuniciadas e em compartimentos diferentes do carro, exemplo: arma no banco de trás e munição no porta malas.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA RECARGA
A aquisição de insumos para recarga de munição (pólvoras, espoletas) para civis está suspensa, bem como está suspensa a venda de acessórios, componentes, partes de armas e máquinas para recargas de munição.
TIRO RECREATIVO
Foi proibida a prática de tiro recreativo por pessoas sem registro.
CLUBES E ESCOLAS E TIRO
Está suspensa a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro. A suspensão vigorará até a edição de uma nova regulamentação.
RECADASTRAMENTO
Promove um recadastramento de armas compradas durante o governo Bolsonaro no sistema da Polícia Federal (PF). Todos os CACs que compraram armas no período terão que refazer o processo, já que as armas estão registradas no Exército. O prazo para o recadastramento é de até 60 dias a contar da publicação do decreto.
PRÁTICA DO TIRO DESPORTIVO
A prática de tiro desportivo, nos termos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre 14 e 18 anos, somente poderá ser autorizada por decisão judicial.
A prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre 18 e 25 anos:
I – estará restrita a locais autorizados pelo Comando do Exército; e
II – poderá ser feita com utilização de arma de fogo e munição da entidade de tiro, da agremiação ou cedida por outro desportista.
Parágrafo único. O Comando do Exército poderá conceder autorização para aquisição de munições em quantidades superiores àquelas previstas no § 1º do art. 16 para atiradores desportivos profissionais, desde que comprovada a necessidade no caso de treinamento ou participação em competição.
Na interpretação do alcance da norma, e em virtude de haver vários entendimentos sobre o assunto, os CACs estão preocupados com a inviabilização da prática desse esporte. O que pode levar a extinção do tiro esportivo, onde o Brasil tem campeões mundiais em várias modalidades.
O Clube de Tiro Black Bull, por intermédio de sua presidência, está se reunindo com os associados para discussão sobre o alcance do decreto, a fim de dissipar as dúvidas sobre a viabilidade do exercício esportivo do tiro.